ASSEMBLEIA TIRADA DE PAUTA 2026/2027 - STIMALCS X SINDICARNE
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ASSEMBLEIA TIRADA DE PAUTA 2026/2027 - STIMALCS X SINDICARNE

25/09/2026 3 min de leitura 147

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
O STIMALCS – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Mate, Laticínios e Produtos Derivados, Carnes e Derivados e nas Indústrias de Ração Animal, Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados, Desidratados, Liofilizados e Afins de Curitiba e Região Metropolitana, por sua Presidente, infra-assinado, no uso das atribuições legais e estatutárias, pelo presente Edital, vem convocar: a) trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados (abate, processamento e frigorificação de bovinos, bufalinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, coelhos, linguiças, salsichas, embutidos, charque, banha, toucinho, produtos opoterápicos, óleos e graxas de origem animal, carne seca, salgada, defumada, extratos de carnes, sopas e caldos de carne, tripas, miúdos de animais e demais subprodutos); com data-base em novembro, para reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, o Estatuto Social da Entidade e demais disposições da matéria, que será realizada na sede deste sindicato, situado na Rua Nunes Machado nº 695, 2º andar, conjunto 25, Rebouças, Curitiba, PR, em 30 de setembro de 2026, às 13h30 em primeira convocação e, não havendo quórum estatutário, a mesma será realizada às 14h30 em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão, elaboração da pauta de reinvindicações, tudo mediante votação, para as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho das categorias profissionais mencionadas acima, com Sindicato Patronal, e/ou com as empresas da categoria, para o período 1º de novembro de 2026 a 31 de outubro de 2027; 2) Autorização à diretoria do Sindicato profissional para negociarem com o sindicato econômico e/ou indústrias, visando à negociação da convenção coletiva de trabalho e/ou acordos coletivos de trabalho ou caso malogradas as negociações, poderes para instauração de dissídio coletivo, podendo, para tanto, constituir advogados, bem como delegar poderes, ainda, outorgarem poderes para à FTIAPR-Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado do Paraná e, 3) Discussão e deliberação sobre a contribuição negocial de todos os trabalhadores da categoria profissional em favor da entidade, conforme artigo 8º, inciso IV, da CF/88, letra “e” do artigo 513, da CLT, nos termos do Tema 935, de Repercussão Geral do STF e, definição de forma e prazo para o exercício de oposição a referida contribuição e 4) Outros assuntos gerais.
Curitiba, 25 de setembro de 2026.
Bianca Gomes
Presidente-STIMALCS

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